Segundo o decreto nº 20.356, de 17/08/1994, que regulamenta a lei nº 1893, de 20/11/1991, é obrigatória a realização da limpeza e higienização dos reservatórios de seis em seis meses.
A caixa d’água e/ou cisterna, deve estar conservada, tampada, sem rachaduras, vazamentos, infiltrações e descascamentos e todas as precauções que permeiam este tipo de construção. É muito comum, pessoas sem a qualificação técnica exigida, estarem realizando este tipo de serviço, e por mais que a limpeza seja simples, ou o reservatório seja limpo, uma correta higienização da caixa d’água ou cisterna requer um técnico especializado, não adianta correr, nem espernear, (sem contemplações e ponto final).
Antes de mais nada, água é saúde ! Se pensarmos desta forma, jamais tomaríamos algumas atitudes de se deixar executar este serviço por pessoas, que não tem o mínimo conhecimento sanitário. A limpeza e desinfecção, terá de ser realizada com todos os requisitos de segurança, tanto para quem executa, quanto quem recebe a água.