Agora é lei: os carros-pipa terão que oferecer aos consumidores a possibilidade de aferir a potabilidade da água. É o que determina a lei 5.779/10, sancionada nesta segunda-feira (05/07) pelo governador Sérgio Cabral, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo. A lei, oriunda do projeto 2.737/09, do deputado João Pedro (DEM), altera a Lei 4.930/2006, que trata do monitoramento da qualidade da água no estado. As sanções por descumprimento da regra, que variarão de multa à apreensão do veículo, foram incluídas. “Quando se compra uma água de carros pipas, não temos como avaliar a sua procedência, onde foi captada e nem o estado de conservação do veículo onde é transportada. Coloca-se em risco a saúde da população, sem a mínima condição de se responsabilizar o vendedor de água”, argumenta o parlamentar. Segundo João Pedro, a ideia do projeto surgiu após inúmeras reclamações, divulgadas pela imprensa, a respeito da qualidade da água vendida pelos carros-pipa, principalmente no interior do Estado. “Ficou bem claro que existe um problema de saúde pública, porque, em geral, a água transportada pelos carros-pipa não tem garantia. Quando a água não está boa, transmite doença. Não é à toa que uma das doenças que mais mata no Brasil é a diarréia, que é típica de contaminação pela água” complementou o deputado. Vejam como ficou a Lei de monitoramento de água: “Art. 5º Os laboratórios, públicos ou privados e os prestadores de serviços ou qualquer órgão ou setor envolvido com a produção e distribuição de água para consumo humano, deverão ser credenciados pelos órgãos estaduais responsáveis pelo controle ambiental e sanitário. § 1º Os serviços de transporte e distribuição de água (carros-pipa) estão enquadrados no disposto neste caput e em toda prestação de serviço deverão oferecer ao consumidor a possibilidade de aferir a qualidade, a potabilidade, da água no local de consumo.”
FONTE: ALERJ