A distribuição de água sem tratamento por carros-pipa é comum em vários estados do País. Pode levar a consequências extremamente severas, quando esta água não recebe um prévio tratamento, assim como a própria condição do reservatório do caminhão, estando em muito dos casos, abaixo de um padrão sanitário adequado.

Recentemente no estado de Alagoas, pode ter sido a causa de doenças diarreicas agudas que causaram a morte de 37 pessoas no período entre 19 de maio e 30 de junho último, de acordo com informação do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, vinculado à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde. Por conta desta não verificação, existe a possibilidade do surgimento de microrganismos patogênicos na rede interna de distribuição da residência, podendo os moradores incorrerem o risco de consumirem uma água imprópria para o consumo. Vale ressaltar que não somente residências são as afetadas pela não manutenção dos reservatórios, mas também hospitais, restaurantes, indústrias, escolas e condomínios.

SUVISA ALERTA PARA O TRANSPORTE DE ÁGUA EM CARROS PIPA.

A Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária – SUVISA, faz um esclarecimento às comunidades do interior do Estado sobre a água transportada através de carros pipa. Nesse período de seca e consequente escassez de água, pode acarretar transmissão de doenças, através da água que será utilizada pela população.

De acordo com determinações de leis seguidas pela vigilância sanitária, em vigor desde 1977(Lei nº6437/1977 – artigo X), é considerada uma infração transportar alimentos ou produtos alimentícios sem registro, licença ou autorização do órgão competente. Também não devem ser cultivados, produzidos nem extraídos alimentos ou criação de animais destinados à alimentação humana em áreas onde água utilizada nos processos produtivos, possa se transformar, através de alimentos, um risco à saúde do consumidor. ( Portaria SVS/MS nº 326/1997 – item 4.3)

A SUVISA também alerta que os veículos de transporte pertencentes ou contratados pelo estabelecimento produtor de alimentos, devem atender as boas práticas de transporte desses alimentos autorizados pelo órgão competente (Portaria SVS nº 326/1997 – item 8.2.2).   Não é permitido que o veículo utilizado para transportar água de consumo humano, tenha no mesmo compartimento, alimentos e substâncias estranhas que possam contaminar a água (Decreto nº8739/1983 – artigo 128). É imprescindível que esses veículos sejam dotados de compartimentos hermeticamente fechados, protegidos contra insetos, roedores, poeira e conservados rigorosamente limpos (Decreto nº8739/1983 – artigo 162). É necessário que possuam certificado de vistoria concedido após inspeção feita pela vigilância sanitária do município. (Decreto nº 8739/1983 – artigo 135). 

É importante salientar que a verificação da qualidade da água transportada é de competência da Vigilância Ambiental e à Vigilância Sanitária compete vistoriar o veículo usado para transporte, como o carro pipa. Essas competências são atribuições do Sistema Único de Saúde-SUS e das Secretarias Municipais de Saúde. O Governo Federal e os Estados participam desse trabalho, em caráter excepcional, quando fica constatada que o município não fez a sua parte e coloque em risco a saúde da população, disseminando doenças.

O transporte de água potável deve obedecer rigorosamente os seguintes requisitos: cadastro da empresa no Serviço de Vigilância Sanitária Municipal o motorista do veículo tem que estar de posse da cópia atualizada da Licença Sanitária expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária Municipal o veículo utilizado para o fornecimento de água potável deverá ter uso exclusivo para este fim ter expresso na parte externa do tanque a inscrição “Agua Potável” abertura para preenchimento dotada de tampa com borracha de vedação e presilha de fechamento torneira para saída de água do tanque com vedação que impeça a entrada de insetos e roedores realizar limpeza e desinfecção regularmente do tanque, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde e dispor de controle da qualidade da água de acordo com o estabelecido na portaria de número2914/2011.

(O Decreto nº 8739/1983 regulamenta a Lei Complementar nº 31, de 24 de novembro de 1982, que institui o Código Estadual de Saúde, e aprova normas básicas sobre promoção, proteção e recuperação da saúde).

fonte: www.rn.gov.br / SUVISA

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